O Município de Reguengos de Monsaraz entregar hoje, dia 22 de janeiro, pelas 15h00, no Supremo Tribunal Administrativo, uma providência cautelar contra a extinção das freguesias de Campo e de Campinho e a sua agregação numa nova freguesia.
A providência cautelar foi feita pela sociedade de advogados Nobre Guedes, Mota Soares & Associados e será entregue no tribunal pelo presidentes das Juntas de Freguesia de Campinho e de Campo, Luís Fonseca e Jorge Ramalho, respetivamente, que estarão acompanhados pelo presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e por todos os presidentes de juntas de freguesia do concelho.
Aos autarcas de Reguengos de Monsaraz, juntam-se os congéneres do concelho vizinho de Portel, que, à mesma hora, entregam também no Supremo Tribunal Administrativo uma providência cautelar com o mesmo objetivo.
A providência cautelar visa a suspensão de eficácia de ato administrativo e intimação à abstenção da prática de atos administrativos derivados da Lei n.º 22/2012.
O Município de Reguengos de Monsaraz considera que a eventual agregação de qualquer freguesia significaria, sempre, a perda da sua identidade histórica, cultural e social, o acentuar da desertificação e uma decisiva redução da qualidade do serviço público prestado às populações que é garantida pela proximidade.
José Calixto, presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, afirma que “no caso particular deste concelho, a fusão de freguesias não acarretará quaisquer economias significativas, não viabiliza o melhor funcionamento dos órgãos municipais, nem permitirá uma maior descentralização de poderes, estando naturalmente posta em causa a qualidade do serviço público de proximidade e continuidade, acentuando a desertificação e causando prejuízos irreparáveis às populações que servem, traduzindo-se num inconstitucional retrocesso democrático”.
O autarca considera que “serão agravados os problemas de mobilidade, principalmente da faixa etária mais idosa, que acarretarão custos para as populações nas suas deslocações, pois têm de percorrer uma distância maior, sem transportes públicos, para poderem tratar dos seus assuntos, para os quais contavam com o auxílio da sua junta de freguesia e do seu autarca eleito”.
“Nestas autarquias rurais as pessoas podem, por exemplo, marcar exames ou consultas médicas, entregar a Declaração Modelo 3 de IRS ou obter transporte para se deslocarem ao posto médico, pelo que, por via da extinção das duas freguesias, ficam em causa estes indispensáveis serviços básicos atualmente prestados às populações sem que o Estado lucre um cêntimo com esta má decisão”, conclui José Calixto.