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Navegadores de recreio e operadores marítimo-turísticos na Ria Formosa são os alvos das ações de sensibilização para o cumprimento das regras de navegação que o Comando-local da Polícia Marítima de Faro iniciou neste mês de Agosto.

As ações visam sensibilizar os utentes da ria para os «limites de velocidades praticadas nos canais de navegação e em zonas de aproximação a cais e plataformas flutuantes utilizadas no embarque e desembarque de passageiros, de modo a prevenir incidentes e minimizar impactos ambientais».

​A Polícia Marítima apela aos timoneiros para que «a navegação de todo o tipo de modos náuticos seja praticada somente nos canais principais e secundários».

A PM recorda ainda que os limites de velocidade máxima são de 25 nós para os canais principais e inferiores a 15 nós para os canais secundários, nos termos previstos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009, de 2 de Setembro.

O restante espaço lagunar é limitado «à navegação de embarcações de pesca local, apoio a viveiros, recreio não motorizado, fiscalização, emergência, para acesso a estaleiros náuticos devidamente licenciados ou outras devidamente autorizadas pelo ICNF».​

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