Os pais da Escola Básica nº 5 do Agrupamento de Escolas Prof. Paula Nogueira, em Olhão, estão «revoltados» com a implantação de novos horários duplos, já depois do início do ano letivo, que consideram «desajustados» e prejudiciais para os seus filhos.
O anúncio por parte da direção do agrupamento dos novos horários, feito esta semana, levou os pais a marcar uma reunião com os responsáveis pela escola, «para tomarem uma posição conjunta contra os horários escolares impostos».
Segundo apurou o Sul Informação junto de um dos pais das crianças afetadas, que preferiu não ser identificado, a reunião terá lugar esta sexta-feira, às 19 horas. Em causa, o facto de crianças a partir dos 6 anos serem «agora obrigadas a iniciar as aulas às 7h50», enquanto outras «passaram a sair daquela escola primária às 18h35».
Os pais e encarregados de educação dos alunos daquela escola terão recebido através dos seus filhos uma carta da direção do agrupamento, na terça-feira, dia 8 de outubro, ao final da tarde. «Em papel timbrado com o nome do agrupamento e o logótipo do governo, a carta tinha informação sobre o novo horário escolar da EB1 n.º 5 de Olhão. Um novo horário para começar já na manhã seguinte, com aulas a terem início às 7h50», queixou-se o encarregado de educação.
«Isto significa que os miúdos dos 6 aos 10 anos têm de estar na escola muito cedo, para cumprirem um horário completamente desadequado ao ano frequentado». Tudo devido à implantação de um regime de horário duplo, «com o qual o Governo prometeu acabar», que determina que haja um turno da manhã, entre as 7h50 e as 13h10 e outro da tarde, entre as 13h15 e as 18h35.
Para os pais dos alunos afetados, um horário que é comunicado de véspera e que surge com o ano escolar em andamento, contraria a Lei em vigor, já que a legislação determina que os horários deve ser comunicados aos encarregados de educação no momento da inscrição.
«E há apenas cinco minutos para fazer a rotação entre turmas, comprometendo, obviamente, qualquer limpeza das salas. Um horário que choca com as atividades desportivas e culturais extraescolares dos miúdos, em curso desde o início de setembro», acrescentou o mesmo encarregado de educação.
«O próprio Estatuto do Aluno dispõe que “o aluno tem direito a usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade”. O Estatuto enumera também 23 deveres do aluno, e nenhum colide com este direito», defendeu, ainda.