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O prazo para fazer o registo predial, em Loulé, foi alargado pela Direção Geral do Território (DGT)até dia 30 de novembro de 2014, com o objetivo de salvaguardar o melhor interesse dos titulares cadastrais de prédios localizados na área geográfica do Município de Loulé, nomeadamente através do aumento da acessibilidade dos cidadãos a este processo. Uma decisão tomada no seguimento de diligências nesse sentido levadas a cabo pela Câmara de Loulé

A Câmara de Loulé desenvolveu esforços junto do governo central para prolongar o prazo do registo predial, «nomeadamente uma moção de atualidade e urgência aprovada na Assembleia Municipal onde se propunha o alargamento do prazo de entrega dos formulários cadastrais de titularidade dos prédios até ao dia 31 de dezembro de 2014».

«O facto destes serem processos morosos, mas também porque, na prática, as operações cadastrais no terreno só começaram a acontecer a partir de outubro de 2013, existindo neste momento listas de espera para os proprietários poderem fazer os registos, para os responsáveis municipais este alargamento será uma mais-valia para o sucesso do Cadastro Predial no Município de Loulé já que irá permitir que mais proprietários possam fazer o registo das suas propriedades», justificou a Cãmara de Loulé, numa nota de imprensa.

O Concelho de Loulé foi selecionado pelo Estado Português para o avanço pioneiro do projeto de Execução do Cadastro Predial para implementação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SiNErGIC), da responsabilidade de Direção-Geral do Território.

«Considerando a importância deste instrumento de gestão territorial, a Autarquia apela à participação de todos, para a demarcação das suas propriedades e do preenchimento das respetivas declarações de titularidade, de acordo com as instruções disponibilizadas e nos impressos fornecidos para o efeito», apelou a Câmara de Loulé.

Mais informações podem ser obtidas nos editais afixados nas diferentes freguesias de Loulé, através de um dos vários Gabinetes de Atendimento ao dispor dos munícipes ou no site da DGT.

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