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portimãoO PSD de Portimão vai propor à Câmara Municipal que «estude a elaboração de proposta de redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), em função do número de dependentes, ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2015».

Em comunicado, os social-democratas portimonenses explicam que «conforme o presente na Lei, é possível proceder à redução da taxa do IMI, consoante o número de filhos de cada família, mediante deliberação da Assembleia Municipal (AM) sob proposta da Câmara Municipal».

Para o PSD de Portimão, esta proposta é «um estímulo para as famílias, uma vez que permite minorar o impacto dos impostos em casais com dependentes a seu cargo».

Hélder Renato Rodrigues, presidente dos social-democratas portimonenses, salienta que «a Lei permite-nos efetuar esta, e realçamos, apenas esta proposta sobre o IMI».

A proposta, acrescenta, destina-se a «estimular a Natalidade conforme foi aprovado e prometido pelo Governo. Não se trata de uma medida de equidade social, mas sim de promoção da Natalidade».

O PSD propõe assim, via Moção a apresentar na Assembleia Municipal, que a Câmara Municipal estude o impacto desta medida no concelho, nomeadamente a observação do último Diagnóstico Social, do número de famílias com um, dois, três ou mais dependentes que possuem habitação própria permanente, bem como o impacto que possa ter nas receitas do Município.

Os social-democratas relembram que, em 2014, a Câmara Municipal de Portimão recebeu mais dois milhões de euros de IMI em relação ao ano anterior, acrescentando que, em 2015, irá cair a cláusula de salvaguarda, o que significará um maior aumento naquele imposto.

O PSD quer que este estudo «esteja concluído a médio prazo, para, em Agosto de 2015, ser submetido a Reunião de Câmara e consequentemente à Assembleia Municipal Ordinária de Setembro de 2015».

Esta medida, a ser aceite pela Câmara de Portimão, significará uma redução até 10% para as famílias com um filho, até 15% com dois filhos e até 20% com três ou mais filhos, «conforme o previsto no número 13 do art.º 112 do Código do IMI alterado pelo art.º 213 da Lei do Orçamento de Estado, Lei n.º 82-B/2014, de 31/12».

Os social-democratas dizem ainda que a sua proposta acautela que «não será necessária qualquer alteração ao Orçamento Municipal aprovado, uma vez que a sua execução só produz efeitos na liquidação do imposto em 2016».

Hélder Renato explicou ainda, ao Sul Informação, que, embora a Câmara de Portimão, que se está a preparar para recorrer ao Fundo de Apoio Municipal (FAM), tenha que, por essa razão, colocar o IMI no máximo, «isso não impede que a redução seja depois aplicada a esses valores máximos».

sulinformacao

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