A Câmara Municipal de Silves irá manter a taxa mínima de IMI para 2015 e abdicar da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, anunciou hoje a autarquia.
A taxa mínima de IMI, que já foi aprovada em reunião do Executivo e da Assembleia Municipal de Silves, traduz-se na aplicação de uma taxa de 0,30% para prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI e de 0,50% para os prédios urbanos não-avaliados, além de uma minoração de 30% para os prédios urbanos da Freguesia de S. Marcos da Serra (com o objetivo de combate à interioridade e à desertificação humana), e uma majoração de 30% para prédios urbanos degradados.
Na mesma reunião, o executivo silvense aprovou a não aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, abdicando, assim, de uma receita que poderia ir até aos 0,25% sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do concelho.
O problema é que as empresas de telecomunicações acabavam por fazer refletir nas faturas dos seus clientes a taxa que lhes era cobrada pelos municípios, pelo que, ao prescindir da sua cobrança, a Câmara de Silves está a aliviar «a fatura de comunicações dos munícipes».
Apesar destas medidas representarem uma «redução significativa das receitas», a Câmara Municipal de Silves considera a sua aplicação como de «extrema importância social, uma vez que o alívio da carga fiscal das famílias/ contribuintes, num período particularmente difícil como o que o país atravessa, é um importante contributo para a coesão e melhoria do ambiente social e económico do concelho».