O Tribunal Administrativo de Loulé aceitou, esta sexta-feira, 134 providências cautelares interpostas por proprietários de casas no núcleo habitacional do Farol, na Ilha da Culatra, em Faro, para impedir a tomada de posse administrativa destas habitações pela Sociedade Polis Ria Formosa, com vista à sua demolição.
Este trâmite estava agendado para a próxima segunda-feira, dia 27 de Abril.
Segundo Feliciano Júlio, representante dos proprietários que contestaram, em tribunal, o avanço da renaturalização da zona nascente do núcleo do Farol, todas as ações apresentadas, nesta primeira fase, foram aceites.
Tratando-se de uma providência cautelar, a Polis é impedida de tomar posse administrativa das casas, condição fundamental para avançar para as demolições, e terá de apresentar argumentos ao Tribunal, num prazo de dez dias úteis. Só depois disso é que haverá uma decisão final.
Segundo o representante dos habitantes do Farol, das 134 providências cautelares deferidas hoje pelo tribunal, «97 dizem respeito a casas de segunda habitação e 37 de primeira habitação».
«Hoje, deram entrada mais 28 pedidos, relativos a casas cuja posse administrativa está agendada para dia 6 de Maio. Depois, faltam 14 casas de primeira habitação, cujo processo está a ser reavaliado pela Sociedade Polis e que, por isso, ainda não receberam as cartas [a anunciar a tomada de posse administrativa]», revelou Feliciano Júlio.
Ou seja, o processo conjunto (ainda que com ações individuais, para cada casa), que está a ser tratado pelos mesmos advogados, junta 176 proprietários de habitações naquela zona da Ilha da Culatra. Mas não abrange todos os que estão sujeitos a ver as suas casas ir abaixo, no Farol. Ao todo, existem aqui cerca de 210 casas, o que significa que a Polis poderá tomar posse administrativa das outras 66 casas ali existentes, caso os seus donos não avancem com providências cautelares, que sejam, eventualmente, aceites.
Já quanto aos argumentos que foram utilizados e vingaram junto do Tribunal de Loulé, Feliciano Júlio não os revela, por o processo «estar em segredo de justiça».