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O Tribunal Administrativo de Loulé deu provimento ao processo cautelar interposto em setembro passado por Isilda Gomes, Castelão Rodrigues e outros, para impedir a «extinção das urgências cirúrgicas de especialidades no Hospital de Portimão e a transferência de tais valências para o Hospital de Faro», apurou o Sul Informação.

A decisão do Tribunal foi conhecida hoje e levou já Isilda Gomes, presidente da Câmara de Portimão, a convocar uma conferência de imprensa para amanhã, nos Paços do Concelho.

O provimento dado à providência cautelar, significa, na prática, que as «decisões tomadas até agora, pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, nomeadamente relativas à transferência de pessoal e de serviços, ficam sem efeito», disse fonte municipal ao nosso jornal.

Isto, claro, se o Centro Hospitalar do Algarve, o Ministério da Saúde e a Administração Regional de Saúde do Algarve, que são os réus neste processo, não recorrerem da decisão, o que é pouco provável.

A providência cautelar foi interposta a 25 de setembro de 2013, alguns dias antes das Eleições Autárquicas, por um grupo de cidadãos ligados ao PS de Portimão, entre os quais a sua então candidata, hoje presidente da Câmara Municipal.

Os autores dessa providência cautelar foram Joaquim Jorge Castelão Rodrigues, João Vasco da Glória Rosado Gambôa, Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes, Carlos Isidoro Lopes Cano Vieira, Maria da Luz Cabeça Garranho Santana Nunes, Filipe Mesquita Vital, Pedro Luís Cabrita Guerreiro Poucochinho e João Carlos Branco Vieira.

O processo cautelar pretendia que «a entidades requeridas se abstenham de praticar quaisquer atos que importem a extinção das urgências cirúrgicas de especialidades no Hospital de Portimão e a transferência de tais valências para o Hospital de Faro e, caso venham entretanto a ser praticados quaisquer atos administrativos que sejam abrangidos no presente pedido de intimação para abstenção, sejam intimadas as requeridas para reporem o funcionamento de todos os serviços e valências, que possam vir a ser desativados e a cessarem todos os atos que importem a transferência de tais serviços ou valências, bem como dos médicos e enfermeiros para o Hospital de Faro».

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