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Tribunal Central Administrativo do Sul confirmou a condenação dos proprietários da Quinta da Rocha, na Ria de Alvor, à reposição completa dos habitats que tinham destruído nessa área, e agravou mesmo a decisão da primeira instância ao ordenar a interdição permanente de atividades nas zonas protegidas e não apenas por 10 anos.

Desta vez, a empresa Butwell Trading, Serviços e Investimentos SA, pertencente a Aprígio Santos, não recorreu da sentença, pelo que esta já transitou em julgado, ficando os proprietários da Quinta da Rocha agora obrigados a, num prazo de seis meses, apresentar ao ICNF e à CCDR os planos de recuperação das zonas afetadas.

A Associação A Rocha, que coordenou os esforços do Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor «na tentativa de defender os interesses das populações locais, combatendo métodos ilícitos de valorização de terrenos à custa da destruição das zonas protegidas», salienta que, com este trânsito em julgado, «termina definitivamente uma batalha legal que durou mais de seis anos».

Os trabalhos ilegais na Quinta da Rocha, em 2006

Em junho de 2012, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé tinha condenado os proprietários da Quinta da Rocha à reposição completa dos habitats que haviam destruído e a absterem-se, por um período de 10 anos, de quaisquer atividades nas zonas de espécies ou habitats protegidos.

Os proprietários recorreram da sentença, mas um ano e meio depois, em dezembro passado, o Tribunal Central Administrativo do Sul confirmou e agravou a decisão da primeira instância. Não tendo havido recurso, o processo transitou definitivamente em julgado. Deste modo, a empresa de Aprígio Santos fica agora obrigada a, num prazo de seis meses, submeter ao ICNF um plano para a reposição integral dos habitats destruídos.

Aquando da primeira sentença em 2012, o Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor – constituído pelas associações A Rocha, Almargem, Geota, LPN, Quercus e SPEA -, tinha declarado que «depois de anos de denúncias, autos de notícia e contraordenações pela destruição de espécies e habitats com os mais altos graus de proteção ambiental (nacionais e comunitários) nesta propriedade, o tribunal veio finalmente dar como provados todos os factos que vinham sendo denunciados pelas ONGA e por habitantes locais».

Tiago Branco, da Associação A Rocha, volta agora a sublinhar «o valor desta decisão histórica para o direito ambiental português», mas sublinha que os apetites da Butwell Trading pela Quinta da Rocha, na Ria de Alvor, não estão definitivamente postos de parte.

É que a empresa criada por Aprígio Santos foi a única concorrente ao Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT) colocado a concurso em 2013 pela Câmara de Portimão, apresentando precisamente uma proposta para a Quinta da Rocha.

Ao que o Sul Informação apurou junto de fontes ligadas ao processo, devido a discordâncias na interpretação das normas que regem as NDT, de acordo com o PROTAL, e que podem permitir ou não construção em zonas sensíveis, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional pediu um parecer à Secretaria de Estado do Ambiente.

Em causa está a dimensão da faixa de proteção costeira, cuja interpretação difere entre as entidades oficiais e os promotores. As fontes contactadas pelo nosso jornal indicam que «ainda não há nenhuma decisão definitiva» sobre esta questão.

 

Aprígio Santos já condenado a 2 anos e multa de 150 mil euros

Num outro processo referente à mesma destruição de habitats naturais na Ria de Alvor, o empresário Aprígio Santos tinha sido condenado, em fevereiro de 2012, a dois anos de prisão, com pena suspensa, por crime de dano contra a natureza e pela prática de crimes de desobediência na Ria de Alvor, em sentença proferida pelo Tribunal Criminal de Portimão.

O empresário, enquanto administrador da empresa Butwell Trading, Serviços e Investimentos SA, proprietária da Quinta da Rocha, no coração da Ria de Alvor, foi ainda condenado ao pagamento de uma multa, a pagar em seis meses, de 150 mil euros, que deveria reverter a favor da Almargem – Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve.

A Butwell recorreu desta condenação, tendo o Tribunal da Relação dado como provados todos os factos e confirmado a condenação, mas substituindo a pena de prisão por pena de multa. Foi também “perdoada” a multa de 150 mil euros.

 

Caso remonta a 2006

Já depois dos primeiros embargos, lavras ilegais na Quinta da Rocha

O caso remonta a 2006, quando a 13 de março, a Associação A Rocha, que tem sede na Ria de Alvor, fez a primeira denúncia às autoridades sobre a destruição, por parte de máquinas ao serviço da Butwell, de vastas áreas de sapal e de outro coberto vegetal na Quinta da Rocha, zonas sob a alçada da Rede Natura pela importância dos seus habitats.

Apesar das denúncias, que se sucederam, e da instauração de pelo menos nove processos de contra-ordenação por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, os proprietários da Quinta da Rocha continuaram a fazer trabalhos de lavra, gradagem e arranque de vegetação, alterando vastas áreas da propriedade.

Uma dessas lavras até estava a ser feita ao fim da tarde de um dia de novembro de 2007 quando dirigentes da Associação A Rocha e da Liga para a Proteção da Natureza faziam uma visita ao local, acompanhados por altos responsáveis do Instituto de Conservação da Natureza – o diretor do Departamento de Gestão das Áreas Classificadas do Sul João Alves e pela diretora do Departamento de Áreas Classificadas das Zonas Húmidas Maria João Burnay -, que logo ali testemunharam os trabalhos ilegais em curso.

 

Corrigida – no dia 11 de março, às 16h50, alterando o nome do tribunal para “Tribunal Central Administrativo do Sul” e acrescentando pormenores sobre o processo-crime.

 

 

 

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