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O Governo colocou esta quinta-feira, 10 de Agosto, em consulta pública um diploma que cria um regime jurídico para o registo obrigatório de drones. 

O documento também prevê a constituição de um seguro de responsabilidade civil obrigatório para a utilização para drones, cuja massa máxima operacional seja igual, ou superior, aos 250 gramas.

Este texto «prevê um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos», explica o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas.

Os drones já obrigaram a que aviões tivessem de suspender, ou atrasar, as aterragens devido a risco de colisão, nomeadamente do aeroporto de Lisboa.

Apesar de, a nível internacional ou europeu, não existir ainda legislação harmonizada especificamente aplicável, o Governo entendeu criar este regime jurídico, «de forma a permitir uma supervisão e fiscalização mais eficaz desta atividade, atentas as questões de segurança que se têm colocado».

O texto do diploma tem como referencial as propostas de regulamento europeu disponibilizadas recentemente pela Agência Europeia para a Seguração da Aviaçãon (EASA – European Aviation Safety Agency) e já reflete os contributos recolhidos pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), na consulta realizada junto da comunidade aeronáutica, forças de segurança e associações de operadores de drones.

Com o intuito de envolver neste assunto todos os interessados, em particular a comunidade aeronáutica e os operadores de drones, assim como a sociedade civil em geral, promove-se a consulta pública do diploma até 10 de Outubro, podendo quem quiser apresentar comentários ou propostas de alteração ao diploma.

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