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compras-de-natal1O Governo vai conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, nos institutos públicos e nos serviços desconcentrados da administração central, nos dias 24 e 31 de dezembro, ou seja, nas vésperas de Natal e de Ano Novo.

A única exceção são «os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente», pode ler-se na resolução do Conselho de Ministros.

O Governo indica ainda que, «sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia ou dias a fixar oportunamente».

O Executivo justifica a decisão com a tradicional deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência, «tendo em vista a realização de encontros familiares e que tem sido prática usual».

Na origem da decisão está ainda o facto de a tolerância de ponto nesta época ter ocorrido «invariavelmente ao longo dos anos».

Com efeito, no ano passado, na época natalícia de 2014, o Governo de então deu também dois dias de tolerância de ponto: 24 de Dezembro e, em alternativa, os dias 26 ou 31 de Dezembro, ou ainda 2 de Janeiro.

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