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A Comissão Europeia acaba de lançar um guia destinado a ajudar os Estados-Membros a aplicar as regras da UE em matéria de coordenação da segurança social no caso dos cidadãos da UE que se mudaram para outro Estado-Membro.

O novo guia esclarece um conjunto de questões sobre conceitos como os de “residência habitual», «residência temporária» e «estadia» e facilitará a sua aplicação prática pelas autoridades dos Estados-Membros.

Ao abrigo da legislação da UE, só pode haver um local de residência habitual, pelo que apenas um Estado-Membro é responsável pelo pagamento de prestações de segurança social com base na residência.

Os trabalhadores assalariados e os trabalhadores não assalariados podem beneficiar da segurança social do país onde trabalham e as pessoas não ativas (por exemplo, reformados, estudantes) podem usufruir dessa proteção no Estado-Membro em que são «residente habitual».

Determinar o Estado-Membro de «residência habitual» de uma pessoa é igualmente importante para os trabalhadores que trabalham em mais do que um Estado-Membro.

O Guia está disponível nas diversas línguas na página do Comissário Europeu responsável pelos Assuntos Sociais em : http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/andor/index_en.htm

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