O Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) já entrou em funcionamento. O SIS II vai aumentar a segurança e facilitar a livre circulação no Espaço Schengen permitindo um intercâmbio fácil de informações entre as autoridades nacionais de controlo das fronteiras, as autoridades aduaneiras e a polícia sobre pessoas que possam ter estado envolvidas em crimes graves.
O sistema contém igualmente alertas sobre pessoas desaparecidas, em particular crianças, bem como informações sobre determinados bens, como notas de banco, automóveis ligeiros, furgonetas, armas de fogo e documentos de identidade que tenham sido roubados, ilegalmente utilizados ou perdidos.
O SIS II é a segunda geração do Sistema de Informação de Schengen, em funcionamento desde 1995, e dispõe de funcionalidades melhoradas, como a possibilidade de introduzir dados biométricos (impressões digitais e fotografias), novos tipos de alertas (aeronaves, embarcações, contentores e meios de pagamento roubados) ou a possibilidade de ligar alertas diferentes (como um alerta sobre uma pessoa e um veículo).
O SIS II conterá também cópias de mandados de detenção europeus diretamente ligados a alertas sobre pessoas procuradas para efeitos de detenção, de entrega ou de extradição, tornando mais fácil e mais rápido para as autoridades competentes garantir o acompanhamento necessário.
A proteção dos dados está garantida pelo SIS II, uma vez que o respectivo acesso está limitado às autoridades nacionais de controlo das fronteiras, de polícia, das alfândegas, judiciárias e às autoridades emissoras de vistos e de registos automóveis.
O que é o Espaço Schengen?
Atualmente, o espaço Schengen abrange 26 países europeus (22 dos quais são Estados-Membros da União Europeia): Bélgica, República Checa, Dinamarca,Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Finlândia e Suécia, assim como a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça.
Isto significa que estes países deixam de efetuar controlos nas suas fronteiras internas (ou seja, as fronteiras entre dois estados Schengen)e intensificam os controlos nas suas fronteiras externas (ou seja, as fronteiras com países que não façam parte do espaço Schengen), satisfazendo critérios claramente definidos.