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Alterações Fiscais: “Ontem sim, hoje já não e amanhã talvez…”

Miguel Luzia_TOCO investimento estrangeiro é considerado uma valiosa fonte de financiamento das empresas e é uma fonte para a obtenção de riqueza por parte de um país. Em Portugal, a principal captação de investimento estrangeiro é efetuada essencialmente ao nível imobiliário. Infelizmente, é escassa ou nula a captação de investimento de estrangeiro para outras atividades.

Quando os empresários estrangeiros equacionam possíveis investimentos em Portugal, ou até os próprios empresários portugueses, quando avaliam iniciar/ampliar investimentos, têm sempre preocupações em comum: por um lado, a complexidade fiscal e, por outro as permanentes alterações fiscais.

Com toda a complexidade fiscal existente em Portugal e com tantas mudanças anuais ao nosso sistema fiscal, será que não é um obstáculo na captação de investimento? É aceitável, num país desenvolvido, múltiplas mudanças fiscais todos os anos?

Este carrossel fiscal constata-se nos vários tipos de imposto, tais como o IMI, que tem sofrido alterações constantes, desde as taxas de imposto sobre os prédios urbanos que já flutuaram entre 0,2% a 0,4% (2011), 0,3 a 0,5% (2014) e 0,3% e 0,45% (2016), até aos períodos de isenção, que têm sido reduzidos ao longo dos anos.

No entanto, não é apenas nos impostos que incidem sobre os contribuintes singulares que há uma legislação volátil. Na dedução dos prejuízos fiscais, as entidades deparam-se com diferentes períodos de reporte dos prejuízos fiscais, ou seja, prejuízos fiscais gerados até 2010 poderiam ter um período de reporte de 6 anos, entre 2010 e 2011 de 4 anos, entre 2012 e 2013 de 5 anos e a partir de 2014 podem ser reportados até um período de… 12 anos.

Qual a finalidade destas alterações, que se equiparam às flutuações do preço do petróleo?

Imaginemos, a nível profissional, um Contabilista Certificado que tem como cliente uma empresa de capitais estrangeiros, que investiu este ano em Portugal. Se precisa de alguns carros, o Contabilista Certificado, face à política fiscal atual, sugere a aquisição de viaturas elétricas, porque o Governo Português criou vários incentivos à aquisição deste tipo de viaturas.

O investidor faz esse investimento. No ano seguinte, o Contabilista Certificado aborda o cliente e diz-lhe: “Lembra-se do que tinha sugerido em relação às viaturas elétricas? Este ano, cortaram os benefícios todos, lamento”.

Resumo desta (real) história: “A culpa é do Contabilista…”

As culpas podem ser atribuídas a uma pessoa, mas é um mal da nosso sistema fiscal. Depois de situações como esta, certamente que a vontade do investidor estrangeiro é não voltar a investir mais em Portugal.

É necessário inverter o funcionamento deste débil e confuso sistema fiscal e torná-lo atrativo, tal como foi feito, e bem, para os residentes não habituais.

É caso para dizer que a fiscalidade em Portugal têm uma máxima: “Ontem sim, hoje já não e amanhã talvez…”

 

Autor: Miguel Luzia
TOC N.º 92184

 

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