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Cartazes de Conceição Cabrita e da Câmara de VRSA colocados lado a lado – foto: Esquerda.net

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) ordenou, na passada sexta-feira, 7 de Julho, à Câmara de Vila Real de Santo António, a retirada, «em 48 horas», dos cartazes anunciando obras realizadas pelo município, por poderem «ser entendidos como uma intervenção da autarquia no sentido de promover uma candidatura em detrimento de outras».

Ou seja, a autarquia tem até amanhã, segunda-feira, para retirar os cartazes agora considerados ilegais.

O caso tinha sido denunciado por Celeste Santos, candidata pelo Bloco de Esquerda à Câmara de Vila Real de Santo António, que fez uma participação à CNE sobre «publicidade institucional proibida» da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

Alguns desses cartazes, denunciou o BE, «foram colocados junto a outros de campanha eleitoral da candidata da força política que governa a autarquia há 12 anos», ou seja, de Conceição Cabrita, cabeça-de-lista do PSD à Câmara da cidade do Guadiana.

Na sua resposta à notificação feita pela CNE, a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, em posição assinada pela vice-presidente (e candidata) Conceição Cabrita, defendeu que «apenas dois dos outdoors em causa foram colocados após a publicação do decreto que marca a data das eleições». Acrescentou que «voluntariamente os serviços da Câmara Municipal vão proceder à sua remoção», mas «os restantes outdoors» vão permanecer «nos locais onde foram colocados».

A CNE, na sua deliberação tomada na reunião plenária de 4 de Julho e divulgada três dias depois, salienta que as «entidades públicas estão sujeitas, em todas as fases do processo eleitoral, a especiais deveres de neutralidade e imparcialidade», nos termos da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.

Tal lei prevê, no seu artigo 41º, que «os órgãos (…) das autarquias locais, bem como, nessa qualidade, os respetivos titulares, não podem intervir, direta ou indiretamente, na campanha eleitoral, nem praticar atos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais».

O objetivo final, argumentou a CNE, é «garantir, por um lado, a igualdade de oportunidades e de tratamento entre as diversas candidaturas e, por outro lado, que não existam interferências exteriores no processo de formação da vontade dos cidadãos para o livre exercício do direito de voto».

A legislação visa ainda, sustentou a CNE, «acautelar a prática de atos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento e/ou vantagem de outras», assim como assegurar a «neutralidade» e «imparcialidade» a que «todas as entidades públicas estão vinculadas». Essas obrigações ficam «especialmente reforçadas a partir da publicação, no Diário da República, do decreto que marca a data das eleições», agendadas para 1 de Outubro.

A CNE acrescentou que «é também proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública».

Por isso, a CNE deliberou que os factos participados «podem ainda ser entendidos como uma intervenção da autarquia no sentido de promover uma candidatura em detrimento de outras, não garantindo, assim, o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que todas as entidades públicas estão obrigadas».

Assim sendo, a Comissão Nacional de Eleições ordenou ao presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António que «providencie a remoção» dos cartazes, «no prazo de 48 horas, por violação daqueles deveres».

«Vamos aguardar o cumprimento da decisão», reagiu a candidata bloquista Celeste Santos, citada pelo site Esquerda.net, classificando a deliberação da CNE como «uma grande vitória sobre a prepotência instalada nesta Câmara».

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