O PSD de Portimão considera «um logro» o anúncio feito ontem pela Câmara local de que, por proposta da sua presidente, a taxa de IMI dos prédios urbanos para o próximo ano, no concelho, baixa de 0,50 para 0,45%.
Os social-democratas portimonenses, invocando o Código do IMI, dizem que a taxa máxima atualmente permitida é de 0,45%. Por isso, defendem, «a senhora Presidente não poderia, por não ter sustentação legal, apresentar tal proposta, especialmente baixar o IMI em Portimão. Se o fez, foi de forma ilegal».
O PSD acusa, por isso, a presidente da Câmara Isilda Gomes de prosseguir «a velha ideia de enganar os Portimonenses à “velha moda do Partido Socialista em Portimão”, com falsos anúncios ou a cometer ilegalidades».
No entanto, ao que o Sul Informação apurou, consultando o Código do IMI citado pelos social-democratas, de acordo com o nº 18 do artigo 112º, «os municípios abrangidos por programa de apoio à economia local (…) ou programa de ajustamento municipal (….), podem determinar que a taxa máxima do imposto municipal (…) seja de 0,50%, com fundamento na sua indispensabilidade para cumprir os objetivos definidos nos respetivos planos ou programas».
Tendo a Câmara de Portimão aderido ao Fundo de Apoio Municipal, poderia ter mantido a taxa de IMI em 0,50%, mas a decisão, por «opção política» do executivo chefiado pela socialista Isilda Gomes, foi de baixá-la para 0,45%.
De qualquer modo, a verdade é que, tal como salienta o PSD no seu comunicado, Portimão continua a ter o IMI na taxa máxima de 0,45%, «não podendo, ao invés de outros concelhos da região, colocar a taxa mínima de IMI».