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José Amarelinho pode deixar de ser presidente da Câmara de Aljezur. O autarca, que foi condenado em primeira instância, em 2012, pelo Tribunal de Lagos, a perder o mandato por ilegalidades no licenciamento de obras no Vale da Telha, viu o seu recurso para o Tribunal Constitucional ser rejeitado, numa decisão sumária de 20 de Dezembro passado.

O recurso de José Amarelinho foi apresentado na sequência do acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de dia 13 de Junho, que confirmou a pena suspensa de três anos e dois meses de prisão e a perda de mandato autárquico decretada pelo Tribunal de Lagos.

Na altura, Amarelinho disse ao Sul Informação que havia recorrido para o Tribunal Constitucional, mas sabe-se agora que a decisão não lhe foi favorável.

Há cinco anos, o Tribunal de Lagos condenou Amarelinho a uma pena suspensa de prisão, de três anos e dois meses, pendente de execução mediante o pagamento de cinco mil euros à Liga para a Proteção da Natureza, por prevaricação, no licenciamento de obras em Vale da Telha, quando o agora presidente da Câmara era vereador.

Também Manuel Marreiros, então presidente da Câmara, foi condenado no mesmo processo, pelo crime de prevaricação, à perda de mandato e a uma pena suspensa de prisão de quatro anos e três meses, mediante o pagamento de cinco mil euros à associação Almargem.

Amarelinho e Manuel Marreiros recorreram e, em 2013, o Tribunal da Relação de Évora anulou o acórdão do Tribunal de Lagos, pela «deficiente análise crítica da prova produzida» em primeira instância.

Os autarcas voltaram ao Tribunal de Lagos, foi redigido novo acórdão e, depois de novo recurso, o Tribunal da Relação de Évora confirmou a sentença.

Este foi um dos argumentos invocados por José Amarelinho para recorrer desta decisão para o Tribunal Constitucional. Amarelinho explicou que «há quatro anos, o Tribunal da Relação disse coisas diferentes e considerou a sentença nula por ausência de análise crítica da prova, agora vem dizer algo diferente. Tem de haver agora um tribunal superior que decida este caso».

No entanto, o Tribunal Constitucional (TC) considerou que «as condições de admissibilidade não se encontram verificadas no recurso» para esta instância e que «não foi previamente suscitada, por qualquer um dos recorrentes, uma questão de inconstitucionalidade com adequada dimensão normativa durante o processo».

Além disso, considera o TC, «os recorrentes invocam as inconstitucionalidades para questionar diretamente a decisão e não incidentalmente (e com autonomia) qualquer norma que tenha constituído critério dessa mesma decisão» e «limitam-se no essencial, a retomar as razões de discordância que já haviam indicado nos recursos ordinários anteriormente dirigidos ao Tribunal da Relação de Évora».

O Tribunal Constitucional conclui pela «(ostensiva) inadmissibilidade do recurso interposto, sem que se justifique o convite ao aperfeiçoamento do respetivo requerimento de interposição, porquanto as insuficiências evidenciadas não podem superar-se mediante meras correções formais».

Em declarações ao Sul Informação, José Amarelinho disse já «ter o advogado a trabalhar na reclamação». Apesar de o Tribunal Constitucional não considerar que se justifique o aperfeiçoamento do requerimento, o autarca não acha que essa é uma porta fechada. «Na reclamação, vamos evidenciar as questões que podem não ter sido bem percebidas. Não é uma porta fechada porque, se fosse, não podíamos usar este instrumento legal».

O autarca de Aljezur, reeleito a 1 de Outubro para novo mandato, adiantou ao nosso jornal que, «no princípio de honestidade intelectual e política que me norteia, já prestei informações ao partido, aos funcionários da autarquia e à Assembleia Municipal, dando conta do estado do processo e do que estamos a fazer».

Amarelinho lembra que «até que a sentença transite em julgado, possuo todos os direitos legais e vou exercê-los. É isso que vou fazer», conclui.

sulinformacao

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