A «Novo Verde» vai juntar-se à «Sociedade Ponto Verde» já a partir de Janeiro para «promover o cumprimento das metas de recolha e tratamento de resíduos de embalagens urbanas», havendo, por conseguinte, duas entidades gestoras. A juntar-se a estas poderá estar uma terceira, já que há uma candidatura da «Amb3E» a aguardar avaliação.
Esta mudança de paradigma traz vantagens e desvantagens na gestão do mercado dos resíduos de embalagens, no entender da Quercus.
«Por um lado, contribui para estimular a inovação, eficiência e melhoria dos métodos e dos sistemas de seleção de materiais, potenciando inclusive o aparecimento de novos pontos de recolha, mas por outro lado, pode promover o aparecimento de barreiras à entrada de novos proponentes ou o aumento dos free riding ou de mercados paralelos», explica esta associação.
A Quercus salienta, ainda, que esta nova realidade vai exigir um novo modelo de gestão para o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), por forma a adaptar e regular o mercado à existência de duas entidades gestoras.
Este «deverá ser assegurado através da implementação de um organismo de compensação, capaz de uniformizar os critérios associados ao setor, que garanta o registo dos produtores».
«Este organismo deverá, também, assegurar o controlo das quantidades retomadas pelos sistemas, atribuir um mecanismo de alocação e quotas de mercado para cada entidade (de acordo com um critério definido), acautelar a equidade e garanta a compensação entre as entidades gestoras, administrar e fiscalizar o cumprimento das regras definidas e publicar estudos e estatísticas sobre o mercado», argumenta a Quercus.
Algumas destas competências serão asseguradas em grande parte pela Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), sob coordenação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
A Quercus «realça a necessidade do funcionamento do organismo de compensação para regular o correto funcionamento do sistema, sendo fundamental assegurar as plenas competências durante o ano de transição».
Isto porque 2017 será encarado como um ano de transição, permitindo a adaptação de todos os intervenientes às metas e ao funcionamento do novo modelo, mas a partir de 2018 os sistemas já serão avaliados de acordo com seu desempenho.
Os mais eficientes beneficiarão de uma avaliação do valor que cobram aos produtores de embalagens (eco-valor) que será ajustado de acordo com as taxas de reciclagem e esta avaliação poderá ser repercutida no valor que os cidadãos pagam pelos produtos.
Para taxas de reciclagem acima da meta prevista no Plano Estratégico de Gestão para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020) os sistemas serão premiados e terão um valor de contrapartida mais elevado. Por outro lado, para taxas abaixo das metas estabelecidas estes serão penalizados e terão um valor de contrapartida mais baixo do que era o seu histórico.
Os resíduos de embalagens obedecem ao cumprimento das metas estabelecidas, nomeadamente da reciclagem de 70% em peso até 2020, que depende da quantidade de produtos de embalagem colocados no mercado pelas empresas e/ou embaladores que se associam a cada uma das entidades gestoras e da forma como é promovida a recolha seletiva e a separação para reciclagem nos sistemas municipais.
As novas licenças para as entidades gestoras já foram publicadas, assim como os novos valores de contrapartida pagos pelos resíduos de embalagens, bem como as regras para o funcionamento da CAGER.