O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu não admitir o recurso da Associação de Moradores da Ilha do Farol de Santa Maria para suspender as demolições, o que encerra «definitivamente» aquele processo cautelar, anunciou a Sociedade Polis Ria Formosa, em comunicado.
A Polis indica que foi já notificada do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, datado de 14 de Abril, que «decidiu não admitir (e por conseguinte, nem sequer chegou a conhecer) o recurso da Associação da Ilha do Farol de Santa Maria, por considerar que não se justificava aquele recurso de revista “excecional”».
Esta decisão do STA autoriza assim a Sociedade Polis a prosseguir com as demolições nas ilhas-barreira da Ria Formosa. É que, salienta ainda a Polis, «em consequência, este processo cautelar fica definitivamente encerrado, confirmando-se a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul», datada de 14 de janeiro passado, que «já tinha recusado a providência cautelar por “ilegitimidade ativa” da Associação de Moradores, uma vez que o objetivo estatutário da mesma visa apenas a satisfação de interesses pessoais dos associados», não sendo «uma organização de defesa do ambiente ou do habitat de camaleões».
O coletivo de juízes do STA não reconheceu, assim, «legitimidade aos proponentes para, invocando a defesa do meio ambiente (a pretexto de que os “logradouros” e os “quintais” das casas servem de habitat de camaleões, espécie protegida por diretivas comunitárias), pretendem, na verdade, preservar interesses exclusivamente individuais e privados», sublinha a Polis.
Por outro lado, «a própria ação principal, promovida pelo Município de Olhão e pela Associação de Moradores, também já foi julgada improcedente», por sentença de 4 de Abril passado do Tribunal Administrativo de Loulé, «com base na mesma “ilegitimidade ativa».
A Sociedade Polis conclui que, «no âmbito das dezenas de processos de providências cautelares interpostas pelos interessados de 276 construções ilegais em terrenos do domínio público marítimo, pretendendo suspender o processo de renaturalização em curso nas ilhas-barreira da Ria Formosa, os tribunais superiores têm vindo a produzir decisões (já transitadas em julgado referentes a 216 construções) sucessiva e sistematicamente favoráveis à Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, reconhecendo reiteradamente não só a legalidade da sua atuação, mas também a importância da sua missão na defesa do interesse público, da autoridade do Estado, do território, do ambiente e da prevenção de riscos para pessoas e bens».
A 18 de Março, a ministra do Mar Ana Paula Vitorino garantiu, a um grupo de manifestantes do grupo Je Suis Ilhéu, que se concentraram em frente à Conserveira do Sul, em Olhão, que o seu colega de Governo ministro do Ambiente teria «uma solução consensual para apresentar» acerca das demolições nas ilhas-barreira da Ria Formosa «dentro de duas semanas». Já se passou mais de um mês e ainda não se sabe que «solução consensual» será essa…