Mais dois dias de férias e o aumento do valor do incentivo salarial para uma média de 1000 euros por mês são algumas das alterações previstas no diploma de incentivo à mobilidade de médicos para zonas carenciadas, onde se insere o Algarve, que foi promulgado ontem, dia 17 de Janeiro, por Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República.
Este novo decreto-lei vem alterar o que havia sido lançado em Junho de 2015, onde foram estabelecidos «os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde», segundo a Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve.
Esta lei de incentivo à mobilidade de médicos, que visa a fixação destes profissionais de saúde em zonas de baixa densidade mas que também contempla a região algarvia, foi lançada ainda durante o Governo do social-democrata Pedro Passos Coelho e conhece agora um upgrade pela mão do atual executivo PS.
E os seus efeitos poderão já ter começado a sentir-se, uma vez que, garantiu o presidente da ARS do Algarve João Moura Reis, nos últimos concursos que foram abertos para os quadros de clínicos do Serviço Nacional de Saúde do Algarve «houve mais vagas ocupadas».
«Têm vindo a aumentar os médicos que entram na especialidade. No último concurso, das 36 vagas abertas para o Centro Hospitalar do Algarve, 22 foram preenchidas. Das 30 que abrimos para os Cuidados de Saúde Primários, houve 18 candidatos que vieram para a região», disse o responsável pela entidade que gere a saúde no Algarve, em entrevista ao Sul Informação. Estes números, garantiu, são «superiores ao do ano anterior».
O Algarve, «com cerca de 20% da população sem médico de família atribuído», é, segundo a ARS, «uma das regiões do país com maior dificuldade em captar o número suficiente de médicos das diversas especialidades, tanto nos cuidados de saúde primários como cuidados de saúde hospitalares».
Estas mudanças procuram alterar esta realidade. Por exemplo, o valor do incentivo passa a ser de 36 mil euros, nos 3 anos, sendo a diferença entre o atual e o novo de 15 mil euros. Até agora, o incentivo era de 21 mil euros, a 5 anos.
«Caso cessem funções antes de decorrido o prazo de 3 anos, os médicos não têm de devolver o valor recebido, previsto atualmente, e não estão impedidos de voltar a ser colocados em zona carenciada», explicou a ARS.
Outra das alterações deste novo decreto-lei prende-se com a «a preferência pelo cônjuge ou pela pessoa com quem viva em união de facto na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação, nos procedimentos concursais de recrutamento para ocupação de posto de trabalho em serviço ou organismo da administração direta e indireta do Estado na localidade onde o trabalhador médico é colocado».
Ao aumento dos dois dias de férias acresce, ainda, mais um por cada 5 anos de serviço e o aumento de 11 dias para a totalidade do gozo do período de férias a que «legalmente tem direito, em simultâneo com o cônjuge ou a pessoa com quem viva em união de facto».
Este decreto-lei também prevê a «participação em atividades de investigação ou de formação pelo período máximo de 15 dias, por ano».
Há, ainda, a possibilidade de gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente tem direito, durante as férias escolares dos seus filhos ou dos filhos do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto que integre o seu agregado familiar.
Estes trabalhadores, que venham trabalhar para o Algarve, têm, também, «preferência, caso se candidatem, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação».
Já o acordo de duração máxima de cedência de interesse público celebrado pelo cônjuge ou pela pessoa com quem viva em união de facto para exercício de funções no âmbito de serviço situado na localidade onde o trabalhador médico está colocado, pode coincidir com o período de colocação do trabalhador na mesma localidade.
No que concerne à mobilidade prevê-se a dispensa do acordo do serviço de origem quer em caso de colocação em zona geográfica qualificada como carenciada, «quer em caso de permanência por três ou mais anos num serviço ou estabelecimento de saúde situado em zona geográfica qualificada como carenciada e requeira a mobilidade para novo posto e local de trabalho».
Os trabalhadores médicos que beneficiem do regime em vigor dispõem de 2 meses para optarem por esta nova modalidade, se assim o entenderem.