Os deputados do PSD eleitos pelo Algarve «estão solidários com a indignação dos encarregados de educação» dos alunos das escolas de Faro que viram o seu horário alterado por determinação da Inspeção Geral da Educação e Ciência e pedem ao Governo que reponha o horário original «em todas as escolas do Algarve» em situação idêntica.
Os parlamentares evocam a mesma lei em que a inspeção se baseou para antecipar a entrada dos alunos da manhã e prolongar o horário de saída dos alunos da tarde nas escolas básicas de Alto Rodes e do Carmo, que funcionam ambas em regime duplo (dois turnos de alunos).
A escola primária nº5 de Olhão está na mesma situação que as suas congéneres de Faro e a sua situação também já foi levada à Assembleia da República, mas pelo PCP. Também os comunistas pediam que a mudança de horário fosse revista.
Já os deputados social-democratas querem que o Governo esclareça se «tenciona manter o entendimento da Inspeção Geral da Educação e Ciência quanto ao somatório da carga horária letiva mais AEC não ser inferior a 30h semanais, violando assim o disposto no Anexo I do decreto-lei n.º 91/2013, de 15 de julho», bem como «qual a previsão para reposição e resolução desta situação em todas as escolas da região do Algarve na mesma situação».
«Antes da alteração do horário letivo, as escolas [de Faro] tinham o seguinte horário: no turno da manhã das 8 às 13 horas e no turno da tarde 13h15 às 18h15, com um intervalo de 30 minutos em ambos os turnos, cumprindo assim 22,5 horas semanais de carga horária. Cada ano letivo possui facultativamente Atividades de Enriquecimento curricular (AEC) no total de 5 horas semanais.
Na passada segunda-feira, dia 28/10/2013, a Direção do Agrupamento alterou o horário letivo, conforme imposição da Inspeção Geral de Educação e Ciência, passando o turno da manhã funcionar das 7h50 às 13h10 e o turno da tarde das 13h20 às 18h40, e o intervalo passou a ter uma duração de 20m em ambos os turnos», descreveram os deputados social-democratas.
A imposição da Inspeção Geral «decorre da necessidade de se cumprirem 25 horas semanais de componente letiva» e baseia-se «no disposto no n.º 2 do art.º 9º do Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho, de acordo com a informação prestada pela Direção do Agrupamento aos encarregados de educação».
Os parlamentares do PSD eleitos pelo círculo de Faro defendem «a manutenção do horário letivo anterior de 22,5 horas semanais, dado que o mesmo cumpre os termos do Anexo I do Decreto-lei n.º 91/2013, de 10 de julho, diploma que estabelece os princípios orientadores da organização e gestão de currículos, em virtude no que se refere ao tempo a cumprir no 1º ciclo do Ensino Básico, indica o Anexo I (a que se referem os artigo 2º e 8º) o 1º ciclo do ensino básico deverá cumprir uma carga horária semanal entre 22,5 e 25 horas».
«A manter-se esta alteração de horário de 25 horas semanais, uma vez que a imposição que originou esta alteração de horário configura-se numa situação sem base legal que a fundamente, na opinião dos deputados subscritores, a mesma é penalizadora para os alunos que frequentam as escolas em questão, que esta decisão em nada teve em atenção as especificidades de cada escola, não favorecendo a qualidade ou o sucesso escolar e não prestigia a comunidade escolar de Faro», consideraram.