O novo regime de Avaliação de Impacto Ambiental na prospeção de petróleo, que resulta do trabalho do grupo criado na Comissão Parlamentar de Ambiente e Ordenamento do Território, coordenado pelo deputado socialista algarvio Luís Graça, vai ser votado amanhã na Assembleia da República.
O grupo de trabalho chegou a acordo sobre um novo texto, depois de um projeto de resolução do PS e dois projetos de lei do BE e do PEV terem descido do plenário à Comissão sem votação.
O deputado Luís Graça congratula-se com o resultado obtido, uma vez que «o esforço resultou num corpo legislativo que obriga a maior rigor ambiental e oferece mais transparência».
O texto único alcançado, e que vai ser votado amanhã na Assembleia da República, esclarece que o regime jurídico de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) se aplica a todo o território e águas marinhas. Segundo este novo texto, deixa de haver situações de exploração não sujeitas a avaliação de impacto ambiental.
Em declarações ao Sul Informação, Luís Graça sublinhou que o novo texto resulta dos contributos dos quatro partidos que estão ligados ao atual Governo – PS, Bloco de Esquerda, PCP e Os Verdes. «Não concordámos em tudo, mas cada partido apresentou as suas propostas e acabámos por chegar a um texto de consenso, que representa uma melhoria significativa da legislação».
No grupo de trabalho, o texto contou com os votos favoráveis de PS, BE, PCP e Verdes, tendo-se abstido o PSD e o CDS. Na Comissão Parlamentar de Ambiente, que ontem se reuniu, «houve uma aprovação por unanimidade», pelo que o deputado algarvio espera que amanhã, na votação na especialidade e na globalidade, em plenário da Assembleia da República, o novo texto da lei seja também aprovado por todos os partidos.
Como explica o deputado do PS eleito pelo círculo do Algarve, com o novo texto, «todas as situações de exploração são sujeitas a avaliação e não apenas aquelas a partir de determinado número de barris», como acontecia até agora. Também «todas as situações de prospeção com meios não convencionais [fracking, por exemplo] são sujeitas a avaliação de impacto ambiental».
O novo texto garante ainda que as situações de prospeção com meios convencionais vão passar a estar sujeitas a uma análise caso a caso, estando implicada uma discussão pública prévia.
Luís Graça defende que esta consulta pública «é relevante em si mesma, porque permite a participação dos cidadãos e das autarquias na formação da decisão de sujeição, ou não, do projeto a avaliação de impacto ambiental», e também porque «obriga à elaboração de um conjunto de elementos e estudos para que o projeto seja sujeito devidamente a consulta pública».
Durante o período de consulta pública, os elementos respeitantes aos projetos vão passar a estar disponíveis nas Câmaras Municipais e nas CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional).
Já os contratos vigentes vão passar a ser acompanhados por uma comissão técnica, com representantes de vários organismos do Estado e de peritos técnicos externos, o que vai obrigar à articulação entre as entidades públicas. Nos momentos em que o Estado tenha um poder discricionário, não vai ser aceite uma continuação dos contratos, incluindo os atuais, sem cumprimento do regime de AIA.